
MROSC
Conheça o MROSC,
o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSC)
NOVA LEI DAS ONGS PRETENDE REGULAR USO DO DINHEIRO PÚBLICO
Em janeiro de 2017, a relação entre as prefeituras e entidades ficará mais transparente. É quando entra em vigor o novo marco regulatório, desenhado para ampliar o controle de recursos públicos
para as Organizações da Sociedade Civil.
Ao tomar posse no dia 1º de janeiro de 2017, os prefeitos eleitos terão pela frente muitos desafios. Um deles é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que também entra em vigor justamente no dia de sua posse. A Lei já está em vigor, desde Janeiro de 2016 para a União e Estados.
Criado através da Lei federal 13.019/2014 e que teve sua redação alterada pela Lei 13.204/2015, o novo Marco Regulatório define o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A grande missão do MROSC é aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil (OSCs) antiga denominação de ONG (Organização Não Governamental), e suas relações de parceria com o Poder Público. No entender da Rede Mineira da Cidadania (RMC), entidade criada em 2007 que atua em apoio a centenas de Organizações em Minas, grande parte das Prefeituras não possui competência técnica e nem recursos humanos para dar cabo de algumas demandas que somente instituições organizadas e humanizadas são capazes de ofertar à população, especialmente quando se trata da promoção e defesa de direitos humanos, saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, assistência social, moradia, entre outras.
"O desafio é que este novo arranjo legal, a ser implantado no início de um novo governo irá exigir das duas partes, Prefeituras e OSCs, um melhor entendimento de seus papéis nesta relação. Existe da parte das entidades uma grande expectativa em torno desse novo modelo, pois anualmente elas, até então, eram subvencionadas pela Prefeitura", assegura Walfredo Rodrigues, Presidente Executivo da RMC que atua também como facilitador em palestras e seminários sobre o MROSC.
Entre as mudanças trazidas pelo novo marco regulatório está a obrigatoriedade de chamamento público para realizar parcerias com as OSCs. Esse procedimento possibilitará maior transparência na aplicação dos recursos públicos e será uma forma de ampliar as possibilidades de acesso das OSCs a esses recursos. O chamamento também permitirá que organizações menores, sem muito acúmulo de experiência, possam agrupar-se a outras organizações e participar em rede de uma parceria.
A lei cria também novos instrumentos jurídicos, como o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação, este último para parcerias realizadas sem transferência de recursos. Estes mecanismos substituirão os convênios, que passarão a ser utilizados somente para a relação do governo federal com estados e municípios - ou seja, apenas entre entes públicos.
E como ficam os Convênios e Contratos, firmados antes da nova Lei?
As parcerias já existentes quando da entrada em vigor da Lei 13.019/2014 seguirão a legislação vigente na data em que foram assinadas. Se houver atraso na liberação dos recursos por parte da administração pública, essas parcerias poderão ser prorrogadas pelo tempo equivalente ao atraso.
Antiga demanda das entidades
O MROSC era uma demanda antiga das entidades que ganhou força após surgirem casos de corrupção no governo federal. A nova lei, aprovada em julho de 2014, teve sua entrada em vigor adiada duas vezes. A primeira data era novembro de 2014, passou para julho de 2015 e depois em janeiro de 2016. Para os municípios, as novas regras começam a valer apenas em janeiro de 2017. O atraso ocorreu por pressão de prefeituras, que não conseguiram se adaptar às novas regras.
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